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| Leis
do |
| Trabalho |
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Nova |
| Zelândia |
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Antes
de se candidatar para trabalhar na Nova Zelândia,
não custa nada dar uma pincelada nas principais regras
que governam empregadores e empregados por lá, e saber dos
seus direitos e deveres. A primeira coisa à saber é que não
há décimo terceiro salário na Nova Zelândia, e as
férias
anuais duram 3 semanas ao invés de 4. As situações abaixo se
referem a trabalhos e empregos Full-Time, e não englobam
biscates.
Contratação
- pode ser feita de duas formas diferentes, a primeira,
quando não existe um acordo de trabalho coletivo da classe.
Nesse caso, um contrato de trabalho individual deverá ser
negociado entre patrão e empregado. Na segunda forma, é
quando existe um acordo coletivo, sendo que o empregado
terá
3 opções para escolher. Ou o empregado faz parte de um
Sindicato (Union), ou concorda com os termos do acordo
coletivo, sendo que nada impede do empregador e empregado
negociarem e adicionarem mais cláusulas a esse acordo. No
caso do empregado ter escolhido se filiar a um sindicato,
terá que fazê-lo até 30 dias após ter iniciado o trabalho. A
terceira opção, seria jogar pro lado o sindicato e o
coletivo, e partir para um contrato individual. Contratos
podem ser com tempo pré-determinado, ou abertos (open
ended), sem prazo para terminar.
Demissão
- não existe indenização por demissão, a não ser que tenha
sido estabelecida em contrato, ou através do sindicato, ou
do acordo coletivo. Avisos prévios, também dependem de se
está previsto num contrato ou não. De qualquer forma, o empregado,
caso se sinta demitido de forma injusta (personal grievance),
pode recorrer seus direitos na justiça, que é bem rápida.
Detalhes
Legais - Existem dois
salários mínimos diferentes. Um para jovens até 17 anos,
e outro para pessoas acima de 18 anos. Todos os
trabalhadores na Nova Zelândia têm direito a 3 semanas de férias pagas por
ano. Muitos vendem as férias, o que é perfeitamente legal
caso o patrão concorde em comprá-las. Além das férias, o
trabalhador tem garantido 11 dias de feriados, seja ele
nacional ou regional por ano, pagos pelo empregador. Ao completar 6 meses no trabalho, o trabalhador
terá direito
de tirar no próximo ano, 5 dias do chamado "Sick
Leave". Esses dias, são teoricamente para ir ao
médico,
fazer um check up, ou ir ao dentista, mas é 99% usado para
se matar trabalho recebendo. Se passar disso, é descontado.
O trabalhador também tem direito a 3 dias de
"Bereavement Leave", ou seja, no caso de morte de
um parente próximo. No caso de ser um amigo, a licença é de
somente um dia. Existe ainda o "Parenting Leave",
no caso do empregado ser pai, ou para a mãe, ficar com o
recém-nascido.
Em
qualquer contrato ou acordo
- deve figurar claramente os seguintes itens: tarefas e
responsabilidades, número de horas a serem trabalhadas,
horário de trabalho, salário ou tipo de pagamento, dia do
pagamento, pagamento de horas extras, férias, obrigações com a
saúde e ambiente de
trabalho, e caso seja pertinente, a validade do contrato e
cláusulas para sua renovação.
ACC
(Accident Compensation Corporation)
- Qualquer trabalhador está coberto por esse seguro
governamental contra acidentes no trabalho, e em troca não
irá processar o patrão. Tanto patrões, quanto trabalhadores
autônomos devem descontar uma taxa para o ACC, sem
descontar do empregado.
PAYE
(desconto de impostos)
- O patrão tem o dever de descontar do seu salário o imposto
na fonte para o IR (Inland Revenue - vulgo imposto de renda).
Se no final do ano fiscal, a quantidade descontada for maior
do que a quantidade de imposto a pagar, uma restituição
poderá ser pleiteada pelo trabalhador. PAYE = pay as you
earn.
OSH
(Occupational Safety & Health)
- É uma espécie de guia onde figuram todas as precauções que
deve-se tomar no trabalho para evitar acidentes, tais como,
uso de capacetes, luvas, manuseio e descarga de produtos
químicos e por ai vai. Cada empresa deve além de seguir as
diretrizes básicas do governo, acrescentar as suas à lista,
e fazer com que o trabalhador leia e cumpra essas diretrizes.
É pura responsabilidade do empregador fazer com que as
ditas sejam
cumpridas, e o não cumprimento por parte do empregado pode
ser motivo de demissão.
EEO
(Equal Employment Opportunities)
- É contra lei fazer descriminação na Nova Zelândia, e a
EEO tem que ser obedecida por todo o empregador ao
contratar. Nela, não se pode descriminar por sexo, estado
civil, idade, preferências sexuais, cor, grupos etnicos,
filhos, formato físico, ou preferências pessoais. O cargo
deve ser dado a pessoa que for mais capacitada para o
trabalho em questão.
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Luizão
apesar de ter processado o dono da fazenda por ter
se sentido intoxicado devido ao efeito "Peido
de ovelha", perdeu a causa. O Juiz disse que
pum de ovelha fede, mas não mata. |
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