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Nova |
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De
todos os tipos de trabalhos na Nova Zelândia
o Part-Time está
crescendo em oferta e quantidade,
juntamente com os chamados Casual Work. Na mesma
proporção que essas modalidades crescem, o tradicional
emprego Full-Time vem diminuindo não somente na oferta, mas
tambem em termos de duração do emprego. O que antes durava
para a vida toda, agora dura um par de anos ou mais, e a
estabilidade já era. Segue abaixo as principais
características de cada um.
Seasonal
Work - são geralmente
trabalhos por temporada, de acordo com a necessidade do
empregador, numa determinada época do ano. Passado o
período,
o emprego deixa de existir, para emergir só meses depois ou
no próximo ano. Como por exemplo, podemos citar trabalhos em
estações de Esqui na Neve, Colheita em Fazendas,
Empacotamentos, e em algumas empresas de Turismo que
trabalham somente quando o tempo e a época do ano permitem.
O horário pode ser Full-Time, mas a duração já sabe-se que
será restrita. Essas empresas usualmente contratam Kiwis e
pessoas de outras nacionalidades portadoras de Working
Holiday Visa, ou estudantes durante o período de férias, com
um Work Permit.
Casual
Work - como o
próprio
nome diz, são trabalhos casuais, onde não existe horário
fixo, turnos fixos, e ou continuidade do trabalho.
Pode-se ser chamado para trabalhar na Segunda, e não na
Terça, pode-se ter vários dias de trabalho numa semana e na
outra nada, e num dia pode ser chamado para trabalhar no
turno da noite, e no dia seguinte de manhã cedo. Os
trabalhos em turnos ou "shift work" são
programados pelas empresas conforme a necessidade delas e
nunca se sabe, mas é possível avisar ao empregador quais
são os horários que se está disponível. Não há
vínculos empregatícios
legais que possa garantir a continuidade do trabalho. A
maioria das empresas atualmente que contratam Full-Time,
contratam inicialmente o trabalhador durante 3 meses no
regime Casual, e só então se gostarem do empregado, irão
efetiva-lo na empresa. Muitos Neo-Zelandeses, optam pelo
Casual como opção para ganhar um pouco mais, pois por lei, um
Casual recebe acima que quem trabalha 40
horas por semana garantido, mas sem os mesmos direitos. O
Trabalho Casual, não pode ter
carga horária maior que 40 horas por semana durante 3 meses,
senão o patrão é obrigado a efetivar o empregado. Como
exemplo desses trabalhos casuais podemos citar: Chefs de
Restaurante, Garçons, operários da construção, do
comércio,
take aways, no setor de turismo, e em vários
setores da indústria. Muitos trabalhadores, tem mais de um
emprego casual, quando os horarios não entram em conflito. O
revezamento de trabalhadores nessa área é muito grande.
Part-Time
Work - Tem aumentado
bastante esta modalidade de trabalho, serve principalmente
para pessoas que não podem
trabalhar o dia todo, como mães com crianças pequenas,
estudante de curso universitário, e muitos outros. Muitas
empresas de pequeno e médio porte, também não necessitam
daquele trabalhador o dia todo, e por isso oferecem
part-time jobs. Algumas companhias em expansão, contratam primeiro no
regime part-time, para quando o volume de trabalho crescer,
passarem o trabalhador para full-time. A carga horária e de
20 a 25 horas por semana, e os horários normalmente são
fixos. A maior diferença do trabalho casual para o part
time é o contrato com a constância de horas de trabalho, e
os direitos legais de receber férias e faltar por causa de
doença.
Full-Time
Work - a oferta de
trabalho integral apesar ter
diminuído, ainda continua sendo grande, e
todos os setores da indústria contratam nessa modalidade.
Pela lei, o trabalhador full-time, cumpre 40 horas semanais,
com horas extras pagas a partir dessa quantidade.
Normalmente o turno e das 9 às 5, mas na indústria
normalmente é da 7 às 4. De qualquer forma, não existe
turnos ou horários convencionados, e cada empresa tem um
determinado horário, dependendo do tipo de trabalho e das
determinações do sindicato de classe. A maioria dos
trabalhos Full-Time, são por tempo indeterminado, porem,
cada vez mais, as empresas estão colocando tempo fixo (exemplo:
2 anos) nas contratações. Nesse caso o trabalhador deve
proteger-se com inclusões no contrato sobre como se proceder na dispensa,
e qualquer tipo de indenização pretendida.
Trabalhos
em Feriados ou dias
de descanso, são pagos com acréscimos, que pode chegar a ate
50% da hora normal, mas depende do setor da indústria. Em
alguns casos pode chegar a até 100% da hora normal, como é o
caso de trabalhadores que vendem as férias. Horas extras
são
pagas no salário normal até um determinado patamar por
semana, e só a partir daí, existe um incremento na hora
paga.
Todos esses pagamentos extras, variam de acordo com o setor
da indústria e pelo tipo de trabalho. Em alguns casos,
trabalhar num domingo, pode não receber nenhum extra, pois
pode fazer parte do contrato efetuado com o patrão ou ao
tipo de trabalho.
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"
- Isso, agora desliga e deixa solto que eu tomo
conta patrão". |
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