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Tipos de
 Trabalhos
na Nova
Zelândia

De todos os tipos de trabalhos na Nova Zelândia o Part-Time está crescendo em oferta e quantidade, juntamente com os chamados Casual Work. Na mesma proporção que essas modalidades crescem, o tradicional emprego Full-Time vem diminuindo não somente na oferta, mas tambem em termos de duração do emprego. O que antes durava para a vida toda, agora dura um par de anos ou mais, e a estabilidade já era. Segue abaixo as principais características de cada um.

  Seasonal Work - são geralmente trabalhos por temporada, de acordo com a necessidade do empregador, numa determinada época do ano. Passado o período, o emprego deixa de existir, para emergir só meses depois ou no próximo ano. Como por exemplo, podemos citar trabalhos em estações de Esqui na Neve, Colheita em Fazendas, Empacotamentos, e em algumas empresas de Turismo que trabalham somente quando o tempo e a época do ano permitem. O horário pode ser Full-Time, mas a duração já sabe-se que será restrita. Essas empresas usualmente contratam Kiwis e pessoas de outras nacionalidades portadoras de Working Holiday Visa, ou estudantes durante o período de férias, com um Work Permit.

  Casual Work - como o próprio nome diz, são trabalhos casuais, onde não existe horário fixo,  turnos fixos, e ou continuidade do trabalho. Pode-se ser chamado para trabalhar na Segunda, e não na Terça, pode-se ter vários dias de trabalho numa semana e na outra nada, e num dia pode ser chamado para trabalhar no turno da noite, e no dia seguinte de manhã cedo. Os trabalhos em turnos ou "shift work" são programados pelas empresas conforme a necessidade delas e nunca se sabe, mas é possível avisar ao empregador quais são os horários que se está disponível. Não há vínculos empregatícios legais que possa garantir a continuidade do trabalho. A maioria das empresas atualmente que contratam Full-Time, contratam inicialmente o trabalhador durante 3 meses no regime Casual, e só então se gostarem do empregado, irão efetiva-lo na empresa. Muitos Neo-Zelandeses, optam pelo Casual como opção para ganhar um pouco mais, pois por lei, um Casual recebe acima que quem trabalha 40 horas por semana garantido, mas sem os mesmos direitos. O Trabalho Casual, não pode ter carga horária maior que 40 horas por semana durante 3 meses, senão o patrão é obrigado a efetivar o empregado. Como exemplo desses trabalhos casuais podemos citar: Chefs de Restaurante, Garçons, operários da construção, do comércio, take aways, no setor de turismo, e em vários setores da indústria. Muitos trabalhadores, tem mais de um emprego casual, quando os horarios não entram em conflito. O revezamento de trabalhadores nessa área é muito grande.

  Part-Time Work - Tem aumentado bastante esta modalidade de trabalho, serve principalmente para pessoas que não podem trabalhar o dia todo, como mães com crianças pequenas, estudante de curso universitário, e muitos outros. Muitas empresas de pequeno e médio porte, também não necessitam daquele trabalhador o dia todo, e por isso oferecem part-time jobs. Algumas companhias em expansão, contratam primeiro no regime part-time, para quando o volume de trabalho crescer, passarem o trabalhador para full-time. A carga horária e de 20 a 25 horas por semana, e os horários normalmente são fixos. A maior diferença do trabalho casual para o part time é o contrato com a constância de horas de trabalho, e os direitos legais de receber férias e faltar por causa de doença.

Full-Time Work - a oferta de trabalho integral apesar ter diminuído, ainda continua sendo grande, e todos os setores da indústria contratam nessa modalidade. Pela lei, o trabalhador full-time, cumpre 40 horas semanais, com horas extras pagas a partir dessa quantidade. Normalmente o turno e das 9 às 5, mas na indústria normalmente é da 7 às 4. De qualquer forma, não existe turnos ou horários convencionados, e cada empresa tem um determinado horário, dependendo do tipo de trabalho e das determinações do sindicato de classe. A maioria dos trabalhos Full-Time, são por tempo indeterminado, porem, cada vez mais, as empresas estão colocando tempo fixo (exemplo: 2 anos) nas contratações. Nesse caso o trabalhador deve proteger-se com inclusões no contrato sobre como se proceder na dispensa, e qualquer tipo de indenização pretendida.

Trabalhos em Feriados ou dias de descanso, são pagos com acréscimos, que pode chegar a ate 50% da hora normal, mas depende do setor da indústria. Em alguns casos pode chegar a até 100% da hora normal, como é o caso de trabalhadores que vendem as férias. Horas extras são pagas no salário normal até um determinado patamar por semana, e só a partir daí, existe um incremento na hora paga. Todos esses pagamentos extras, variam de acordo com o setor da indústria e pelo tipo de trabalho. Em alguns casos, trabalhar num domingo, pode não receber nenhum extra, pois pode fazer parte do contrato efetuado com o patrão ou ao tipo de trabalho.

" - Isso, agora desliga e deixa solto que eu tomo conta patrão".

 

 

 

 

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